
HeloÃsa Helena reafirma compromisso com Oeiras e pede respeito à s decisões polÃticas
29/04/2025 - 11:28Vereadora destaca ações recentes, articulações polÃticas e reforça atuação voltada aos interesses da coletividade
O Tribunal de Contas do Estado do Piauà (TCE-PI), através da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos, abriu Tomada de Conta Especial para apurar danos ao erário, conforme constatou irregularidades em dois pregões eletrônicos, de número 002/2024 e 003/2024. A tomada de conta especial, nos termos do inciso II do Caput do Artigo 7º da Resolução n.º 32/2023, c/c a Instrução Normativa TCE/PI n.º 03/2014, foi aberta.
Conforme o documento de número TC/009966/2024, representado pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos em face da Prefeitura Municipal de Oeiras, referente a graves irregularidades constatadas pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado nos processos licitatórios referentes aos pregões eletrônicos n.º 002/2024 e 003/2024, que confrontam os preceitos estabelecidos pela Lei n.º 14.133/2021.
O pregão 002/2024 é destinado ao registro de preços para futura aquisição de material de construção para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 2.255.961,82. O pregão n.º 003/2024, com o mesmo objeto (registro de preço para aquisição de material de construção para a Secretaria Municipal de Administração), teve como vencedora a empresa Construcenter Construções e Comércio LTDA, CNPJ n.º 10.544.555/0001-58.
Os dois pregões totalizam o valor de R$ 4.511.923,64 e foram realizados para a aquisição de materiais no exercÃcio financeiro de 2024 no municÃpio de Oeiras pela empresa Construcenter Construções e Comércio LTDA, CNPJ n.º 10.544.555/0001-58.
Entenda
No entanto, à medida que os processos de licitação foram submetidos a uma nova análise, a equipe de fiscalização constatou novos vÃcios, de natureza ainda mais gravosa, os quais são pontuados a seguir:
– Simulação das pesquisas de preços de referência;
– Ilegitimidade da justificativa para escolha de empresas selecionadas para apresentarem cotação de preços para fins de apuração dos preços de referência nas licitações;
– Proporção linear dos preços de referência apresentados pelas empresas na fase de apuração dos preços de referência das licitações;
– Similaridade de formatação dos documentos apresentados por diferentes empresas na cotação dos valores estimados das licitações;
– Sobrepreço verificado nos itens licitados em relação ao preço médio destes itens no Painel de Preços Públicos do TCE-PI;
– Incongruência temporal dos atos processuais;
– Restrição à ampla competitividade dos pregões mediante arbitramento em edital de prazo de entrega exÃguo e desconsideração de impugnações apresentadas em contestação a tal condição limitante.
Manifestados para apresentar defesa, os responsáveis foram devidamente citados, mas não apresentaram defesa, conforme parecer do Ministério Público de Contas do TCE/PI, conforme documento anexo.