
Prefeito Hailton Alves recebe governador Rafael Fonteles e entregam benefícios em Oeiras na véspera do feriado 24 de Janeiro
24/01/2025 - 10:16Foram entregues investimentos para a população rural e avanços nas áreas de saúde e educação.
O juiz Rafael
Mendes Palludo da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, determinou a suspensão da
divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Qualitativa, atendendo à
representação do Partido Social Democrático (PSD). A pesquisa seria divulgada
nesta sexta-feira (12).
A representação
aponta indícios de irregularidades no questionário aplicado, especificamente a
pergunta nº 07, que induz o entrevistado a associar os pré-candidatos locais a
figuras políticas nacionais polarizadoras, como o governador Rafael Fonteles, o
senador Ciro Nogueira, o presidente Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa
associação, segundo a representação, compromete a imparcialidade da pesquisa,
induzindo os eleitores a associarem suas preferências eleitorais a sentimentos
e opiniões formadas sobre os ex-presidentes, distorcendo a realidade das
eleições locais.
Em análise
preliminar, o magistrado reconheceu que a metodologia empregada macula o
princípio da neutralidade e da isonomia entre os candidatos, fundamental para a
garantia de eleições justas e democráticas.
A representação cita
a decisão proferida em caso semelhante, envolvendo o mesmo instituto, no
Município de Campo Maior-PI, onde o juiz Eleitoral determinou liminarmente a suspensão
da pesquisa que continha idêntico item potencialmente tendencioso.
A decisão proferida
em Campo Maior diz que a pesquisa faz a menção a apoiadores políticos de nível
estadual e nacional, o que demonstra uma possível indução aos eleitores
calcados em dados alheios às finalidades de uma pesquisa eleitoral séria com
dados em conhecimentos técnicos, "notadamente
quando tenta polarizar uma disputa local com indicação de apoio político
nacional ocorrida na eleição presidencial passada, nomeando o atual presidente
da república ( Luiz Inácio Lula da Silva) e o ex-presidente da república ( Jair
Messias Bolsonaro) junto aos pré-candidatos, o que atrai para o eleitor
pesquisado a ideia de vinculação da sua escolha à situações passadas em nível
nacional, o que foge ao escopo da pesquisa eleitoral local. Diante do exposto,
entendo que existe um potencial impacto sobre o processo eleitoral, se divulgada
a pesquisa com conteúdos que possam criar estados mentais ou emocionais no
eleitorado, restando evidenciado o perigo de dano”.
O magistrado determinou a suspensão da divulgação da pesquisa, sem ouvir a parte contrária, e estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.