
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
A juíza substituta da 3ª Vara Federal Vládia Maria de Pontes Amorim negou pedido do deputado federal Assis Carvalho (PT) para que fosse remarcada audiência de instrução no caso da ação por improbidade administrativa a que o petista responde por conta de um convênio de R$ 90 mil realizado com a prefeitura de São Francisco do Piauí e que envolve recursos do SUS.
Para a magistrada, o parlamentar fora avisado da audiência com antecedência e teve oportunidade de comparecer. "(...) verifica-se que não assiste razão ao requerido Francisco de Assis, uma vez que, embora tenha alegado que a intimação da mencionada audiência tenha ocorrido na véspera da data na qual se realizaria (publicação da intimação na data de 05/03/2018 para ocorrência da audiência na data de 06/03/2018), a publicação ocorreu na verdade na data de 05/02/2018, com um mês de antecedência", sustenta a decisão.
"Ademais, como bem ressaltou o MPF, observa-se que os demais réus compareceram regularmente à instrução, pelo que se denota que o ato processual sob alusão revestiu-se da mais ampla divulgação, e, nesses termos, ausente qualquer vício capaz de infirmá-lo", acresceu.
Quando da decisão Vládia Maria de Pontes dera 15 dias para as razões finais escritas.
O convênio que estaria sob a responsabilidade de Assis Carvalho fora assinado com o então prefeito do município de São Francisco do Piauí, Francisco de Assis de Oliveira Costa, o Francisco Costa, que depois viria a também assumir o posto de secretário de Saúde do estado, sob a tutela e apadrinhamento do próprio Assis Carvalho.
Também figura como réu Maria Gorete Pereira da Silva e Paulo Afonso de Araújo Vieira. A primeira é considerada já revel - ela encontrava-se com “saúde debilitada” em meados de 2017 e a ela fora determinado um defensor público federal.
INDÍCIOS
Ao receber a petição inicial o juiz da 3ª Vara Federal Agliberto Gomes Machado não afastou de pronto as suspeitas de não comprovação da aplicabilidade do dinheiro público.
"A meu sentir, o material ofertado pelo MPF possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas, as quais não foram suficientemente afastadas pelos requeridos". O trecho figura em decisão do magistrado que tornou réus os quatro envolvidos na ação.