
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 Em audiência realizada no Tribunal de Contas do Estado - TCE-PI, no dia 10 de maio, os vereadores Beron (PMDB), Pedro Freitas (PMDB), Gilmar Fontes(PT), Arimateia Júnioe (PT) e Hélio Adão(PT), estiveram presentes para acompanhar o julgamento das prestações de contas da gestão referente a administração do ex-prefeito Lukano Sá, no ano de 2014.
Conforme o vereador Beron, em fiscalizações dos balancetes dos quatro anos de gestão do ex-prefeito Lukano Sá (PP), de 2013 a 2016, foram encontradas diversas irregularidades e que já teria sido aprovada a prestação de contas de governo e gestão do ano de 2013, com ressalvas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), entretanto, neste mês de maio foi colocada para julgamento a prestação de contas do ano de 2014, em que as contas do municÃpio eram divididas em contas do governo, administrada pelo ex-prefeito Lukano Sá e as de gestão que são o FUNDEB, que era de responsabilidade do ex-secretário e atual prefeito Zé Raimundo; da Secretaria de Saúde, com a secretaria Auridene Freitas e da ex-secretária de Assistência Social, Daniele Leitte.
O vereador Beron representou os demais vereadores exibindo as denúncias referente aos quatros anos de gestão do Lukano Sá, mas naquele momento estava sendo colocado em votação somente a prestação de contas de 2014. O advogado Igor Martins, que faz a defesa do ex-prefeito, também se fez presente.
Uma das colocações do vereador, foi sobre o decreto administrativo que Lukano Sá solicitou assim que assumiu a prefeitura em 01 de janeiro de 2013. "Ele baixou um decreto de emergência dizendo que a cidade de Oeiras estava em estado de calamidade administrativa, e lá, eu sustentei que foi uma má fé dele, por que logo em seguida ele nomeou os mesmos secretários da administração passada do ex-prefeito Portela Sobrinho", disse Beron.
Com o estado de emergência, o gestor tem 90 dias para contratar serviços administrativos sem precisar de licitação."Nesse meio tempo ele licitou com as mais diversas empresas entre elas: contabilidade, projetos, setor jurÃdico e marketing. No qual o Ministério Publico do Estado do Piauà entrou com processo contra as empresas citadas e os gestores da época", revela.
RELEMBRE O CASO:
Lukano Sá decreta estado de emergência em Oeiras
A sustentação da denúncia do vereador, refere-se a toda a administração de 2013 ate fevereiro de 2016 de acordo com processo TC/012604/2016 já no TCE-PI.
Balancetes atrasados
Os administradores têm por lei o prazo de até 60 dias para entrega dos balancetes aos legislativo, seguindo os procedimentos normais, regidos pela lei. No ano de 2016 faltava chegar a Câmara Municipal, os balancetes do meses de novembro e dezembro do referente ano.
Os meses de Janeiro e Fevereiro são de recesso na câmara municipal. Os trabalhos retornaram no dia 06 Março, como descreve o vereador: "Assim que voltamos eu sempre ficava cobrando, fiz a cobrança em sessão, na segunda-feira, 27 de março de 2017, dizendo que os balancetes de novembro e dezembro de 2016 não estavam na casa, porém eles já haviam chegado, na sexta-feira 24, fora do prazo. Quando entrei em contato com o Tribunal de Contas, eles me retornaram com um e-mail, dizendo que os balancetes já tinham chegados no prazo, e quando fui averiguar, as datas de entrega dos balancetes não eram compatÃveis".
Ainda de acordo com o vereador, os documentos eram falsos, e estavam falsificadas as assinaturas do secretário da casa (Câmara Municipal de Oeiras) no qual mandavam as datas legalizadas para o Tribunal de Contas e, para a Câmara Municipal enviavam outros documentos, assinado por pessoas diferentes e fora do prazo de entrega.
"Quando solicitei os balancetes de todo o ano de 2016, eu percebi que eles falsificavam documentos tanto para o Tribunal de Contas, quanto para Câmara de Oeiras. E o pior: o setor competente que faz a contabilidade do municÃpio de Oeiras, fez uma alegação técnica, dizendo que foi culpa de um funcionário interno, que fez prestação de todo o ano de 2016 por conta e risco, assim, isentando os erros do ex-prefeito Lukano Sá, do ex-presidente da Câmara o vereador Neander, e do secretário da Casa (Câmara de Vereadores) e que o mesmo fora demitido pelo proprietário da empresa de Contabilidade", expõe Beron.
Com a nota técnica em mãos, o vereador verificou que seria impossÃvel que o funcionário demitido da empresa de Contabilidade ter realizado o envio de dados de todo o ano de 2016 para o TCE, pois o mesmo fora admitido somente no mês de maio de 2016, contradizendo o esclarecimento da referente empresa de contabilidade.  "Verifiquei no contrato que ele entrou na empresa no mês de maio de 2016, e os meses anteriores? Como ele fez a prestação de conta de todo ano de 2016?", questiona o vereador.Â
Com esses fatos o relator Kenedy Barros (TCE-PI), Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, colocou em apreciação o julgamento, ressaltando que não havia condição de votar as prestações de contas do ano de 2014 naquele momento, após todas as denúncias.
Assim o presidente Kennedy Barros mandou suspender o julgamento das contas de governo e de gestão do ex-prefeito Lukano Sá, estabelecendo o prazo de 15 dias para apresentação de provas, por parte dos vereadores referente as denúncias apresentadas durante a sessão de apreciação das contas do ano de 2014.
Reprovação das contas
"Fizemos o nosso papel de vereador, baseado em documentos, e o procedimento que pode acontecer, caso o tribunal julgue verÃdico, é que as prestações de contas do governo e de gestão venham ser reprovadas".
Caso aconteça no próximo julgamento a reprovação, o Tribunal de Contas manda o processo para a Câmara Municipal de Oeiras, onde será colocado em votação. Os vereadores seguem ou não o parecer de reprovação. Sendo necessário 9 votos, para manter tanto a aprovação ou reprovação que correspondem a 2/3 (dois terços) do legislativo.
Se reprovadas as contas de governo e gestão, os gestores ficaram inelegÃveis, e impossibilitados de assumir qualquer cargo público na cidade de Oeiras. O próximo julgamento será marcado para que ambas as partes se justifiquem, e com isto as decisões cabÃveis sejam tomadas.
CONFIRA OS DOCUMENTOS
uploads/Documentos-Entegue-no-TCE.pdf
Sessão de Julgamento da Segunda Câmara nº 015, de 10 de maio de 2017.A partir da página 02: CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO