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Justiça concede liberdade a acusado de tráfico de drogas preso na Operação Franquia
Juiz substituiu por medidas cautelares.
Por: Da Redação em 22/09/2021 - 21:59
Após pedido de defesa do acusado de tráfico de drogas identificado pelas iniciais A. H. S. P., preso na manhã de terça-feira, 21, na operação “Franquia no município de São João da Varjota, foi posto em liberdade. A defesa composta pelos advogados Fleyman Fontes e Eduardo Rodrigues pediu que a prisão preventiva fosse substituída por outras cautelares, onde o acusado será monitorado por uso de tornozeleira eletrônica.
Os causídicos alegaram que o custodiado já tinha sido preso no ano de 2020 pelo mesmo motivo que ensejou a prisão atua, ou seja, e a defesa alegou para o magistrado que o acusado não poderia ter sido preso duas vezes pelo mesmo motivo.
A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o início da investigação, até antes do trânsito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Importa ressaltar que, no caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, a prisão preventiva pode ser decretada.
As medidas restritivas de direitos enumeradas no artigo 319 são:
- comparecimento periódico em juízo; 2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; 3) proibição de manter contato com determinadas pessoas; 4) proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução; 5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; 6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; 7) internação provisória; 8) fiança; e 9) monitoração eletrônica.