
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Oeiras concedeu neste domingo, 12, a liberdade provisória de Danilo Fredson Neves dos Santos acusado de estelionato tentado majorado.
O crime teria sido praticado contra idosos, na agência do Bradesco em Oeiras, na manhã do último dia 10, quando o segurança da agência desconfiou da atitude Danilo Fredson e acionou a polÃcia que foi ao local, momento em que ele se misturou aos demais clientes da fila e com a chegada da polÃcia saiu do banco. Os policiais saÃram em busca e o prenderam com uma quantia de R$ 5.820,00. Danilo ainda tentou de desfazer do dinheiro, jogando parte em uma lixeira de um bar, sendo em seguida abordado e conduzido para a Delegacia Regional de Oeiras.
Depois de ouvido pelo delegado Antônio Nilton, Danilo foi autuado em flagrante delito pela pratica do delito de Estelionato Tentado Majorado.
Já neste domingo, o juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, entendeu que a prisão preventiva do acusado não se mostrava necessária, por conveniência da instrução criminal, tendo em vista que, permanecendo em liberdade, não vai influir no comportamento de testemunhas, ou destruição de provas. VEJA AQUI A DECISÃO.
Diante dos fatos elencados nos autos e considerando que o denunciado tem advogado constituÃdo nos autos, inclusive com a apresentação de defesa, não vislumbrou risco a aplicação da lei, entendendo que o indiciado não tem obrigação de ficar no distrito da culpa.
Nesse contexto, ao analisar os autos, o juiz atestou ausência material de comprovações fáticas concretas de que a liberdade do réu ameaçaria a ordem pública, isto porque, as alusões suscitadas não esclareceram de forma precisa sobre o risco que a liberdade dos acusados geraria na ordem pública. Considerou assim, que não restou esclarecido concretamente como este poderia em liberdade cometer novos delitos, igualmente, não auferiu de onde retirara que o acusado possui periculosidade, uma vez que é primário e sem antecedentes. Os indÃcios de autoria são patentes, porém, não há elementos concretos para apostar na reiteração.
Sendo assim, o juiz concedeu o direito de responder em liberdade à ação, deferindo a sua liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 2.994,00 (três salários mÃnimo). O acusado deverá comparecer ao Fórum para assinatura de Termo de Compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de poder ser decretada a prisão preventiva, em caso de descumprimento.
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