Policia

Justiça de Oeiras condena acusados por tráfico de drogas presos em operações da Polícia Civil

Todos foram presos em diferentes operações realizadas pela Polícia de Oeiras e Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Oeiras.

Justiça de Oeiras condena acusados por tráfico de drogas presos em operações da Polícia Civil
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O juiz Rafael Mendes Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, proferiu sentença em casos envolvendo tráfico de drogas e associação ao tráfico, atendendo à denúncia formulada pelo Ministério Público contra cinco acusados. Entre os réus, três foram condenados e um absolvido pela prática de tráfico de drogas.

Todos foram presos em diferentes operações realizadas pela Polícia de Oeiras e Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Oeiras.

Condenações

José Renato dos Santos (Bazé) foi condenado a uma pena definitiva de 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 667 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Devido à reincidência, o regime inicial para cumprimento da pena será fechado. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade.

Amadeu Batista de Carvalho Neto (Porroló) recebeu uma pena definitiva de 7 anos, 9 meses e 11 dias de reclusão, além do pagamento de 778 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Também reincidente, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Caio Edmilson Feitosa foi condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão e 375 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. No entanto, o juiz determinou o regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo juízo da execução penal, e uma prestação pecuniária de dois salários mínimos, revertida a instituições de assistência social.

Gabriel Pereira de Sousa também foi julgado e condenado após ser preso em flagrante no dia 11 de outubro de 2023, com 450 gramas de substância petriforme amarela e 485 gramas de substância branca, ambas testadas como cocaína. Ele recebeu uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 720 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Devido à reincidência e à pena superior a 4 anos, cumprirá inicialmente em regime fechado. Gabriel já condenações pelo mesmo crime.

O juiz absolveu Francisco José Ferreira Teixeira Noronha (Franzé) das acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Os demais réus, José Renato dos Santos, Amadeu Batista de Carvalho Neto e Caio Edmilson Feitosa, foram também absolvidos do crime de associação ao tráfico.

As decisões tomadas pelo juiz Rafael Mendes Palludo reforçam o combate ao tráfico de drogas na região, aplicando penas rigorosas aos reincidentes e possibilitando penas alternativas para os casos em que a legislação permite.