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09/04/2026 - 21:16Imunização iniciada em 6 de abril segue com cronograma entre os dias 14 e 17
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito de Colônia do Piauí, Selindo Mauro Carneiro Tapeti Segundo (PT), conhecido como Selindinho, e da vice-prefeita, Jardilene Alves do Nascimento. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) pelo juiz eleitoral Rafael Palludo, titular da 94ª Zona Eleitoral.
A ação foi apresentada pela candidata derrotada Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá e pela Coligação União e Reconstrução (PSD/Podemos). O processo apontava suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. Segundo a acusação, Selindo Tapeti, pai do prefeito e homônimo, teria oferecido dinheiro a eleitores com o objetivo de obter votos para o filho, com conhecimento do candidato.
A petição inicial foi acompanhada de declarações manuscritas atribuídas a dois eleitores, Edson Pereira da Silva e Maria Luísa de Moura Araújo, além de um comprovante de transferência bancária apresentado como indício de pagamento relacionado à campanha.
Durante a audiência de instrução e julgamento, Edson Pereira da Silva afirmou não se recordar do conteúdo da declaração assinada e informou ter recebido orientação de terceiros para redigi-la. O depoimento foi considerado na análise da consistência do conjunto probatório.
Na sentença, o juiz registrou que o comprovante de transferência bancária não indicava origem, destinação ou finalidade eleitoral do valor, não sendo possível estabelecer vínculo entre o documento e a campanha do prefeito. Também consignou que a alegação de anuência do candidato não foi acompanhada de elementos objetivos que demonstrassem participação ou concordância com eventual prática irregular.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência do pedido, ao entender que as provas apresentadas não demonstraram a ocorrência dos ilícitos nem a participação dos investigados. O parecer também apontou ausência de demonstração da gravidade dos fatos e de influência no resultado do pleito.
Com a decisão, ficam mantidos os mandatos do prefeito e da vice eleitos pela Coligação Com a Força do Povo (MDB/Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV). O magistrado determinou a publicação da sentença, a intimação das partes e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
