Rotary Club de Oeiras apresenta Projeto da XXII Caminhada da Paz 2026 em reunião com parceiros institucionais
16/04/2026 - 11:21A programação da XXII Caminhada da Paz contará com uma série de atividades educativas e comunitárias ao longo da semana
Uma decisão da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina reconheceu o direito de ascensão funcional de um policial militar do Estado do Piauí, ao julgar procedente o pedido de promoção ao posto de Capitão da Polícia Militar, em ressarcimento de preterição na carreira.
A sentença condena o Estado do Piauí a promover o servidor, garantindo a correção da posição hierárquica ocupada pelo militar dentro da corporação. O processo demonstrou que policiais incorporados no mesmo período, e também em datas posteriores, já haviam alcançado o posto de Capitão, situação que caracterizou prejuízo na evolução funcional do autor da ação.
A defesa foi conduzida pelo advogado Francisco Walflany de Oliveira Pereira (foto), que apresentou à Justiça paradigmas concretos relacionados a militares que ingressaram na corporação na mesma época ou posteriormente e que obtiveram promoção ao posto superior. O Estado do Piauí foi intimado a se manifestar sobre os casos apresentados e não apresentou resposta nos autos, circunstância considerada pela magistrada como elemento relevante para o reconhecimento da preterição.
Durante a tramitação do processo, também foi analisado o argumento administrativo relacionado à inexistência de vagas para promoção. A decisão judicial estabeleceu que o planejamento da carreira militar, incluindo abertura de quadros, realização de cursos e habilitações necessárias, constitui atribuição institucional do Estado, não podendo o servidor sofrer prejuízo funcional em razão de questões administrativas.
A sentença reconheceu o ressarcimento de preterição ao policial militar, ao considerar que houve alteração indevida na cronologia da carreira, permitindo que colegas mais modernos alcançassem postos superiores antes do autor da demanda. O Judiciário também afastou a prescrição apresentada no processo, fixando que o prazo deve ser contado a partir do ato que configurou a preterição e não da data de ingresso do militar na corporação, garantindo a análise integral do direito pleiteado.
Como resultado da decisão, foi determinada a promoção imediata do servidor ao posto de Capitão PM, com inclusão na escala hierárquica correspondente e assegurados todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da nova patente, devendo o Estado cumprir a determinação no prazo de 15 dias.
O policial militar possui mais de trinta anos de serviço prestado à corporação. A decisão trata da regularização da trajetória funcional do servidor conforme os critérios legais aplicáveis à carreira militar estadual.
