Ministério Público solicita condenação de Prefeito de Cajazeiras do Piauí por improbidade administrativa
14/08/2024 - 08:27Prefeito Alberto Silvestre é acusado de não repassar contribuições previdenciárias patronais.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ-PI, por meio do Prefeito Carlos Alberto Silvestre de Sousa, em resposta à matéria do Portal GP1 https://www.gp1.com.br/pi/piaui/noticia/2024/8/14/ministerio-publico-pede-a-condenacao-do-prefeito-de-cajazeiras-do-piaui-por improbidade- 576106.html, vem, principalmente em respeito à população de Cajazeiras do Piauí-PI, publicar a presente Nota Explicativa, visando restabelecer a verdade.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a atual gestão de Município de Cajazeiras do Piauí-PI vem cumprindo fielmente os ditamos legais e constitucionais que norteiam a Administração Pública (transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
A ação judicial mencionada na referida matéria foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual na Comarca de Oeiras-PI (Processo nº 0802041- 96.2024.8.18.0030) no dia 08 de agosto de 2024, às 13:40. O Município nem sequer ainda foi intimado para apresentar contestação.
Trata-se de ação improcedente, temerária, de litigância de má-fé, restando clarividente logo no primeiro parágrafo da Petição Inicial que o próprio autor da ação reconhece que o Inquérito Civil que originou a ação é datado de 6 de agosto de 2024, significando dizer que a representante do Ministério Público não aguardou nem 48 horas entre a abertura do Inquérito e o ajuizamento da ação, ou seja, sem sequer intimar o Município para prestar seus esclarecimentos.
Sobre a referida ação do Ministério Público, não houve os alegados atrasos de repasses na atual gestão, mas sim na gestão anterior, por isso o Município de Cajazeiras do Piauí-PI ajuizou uma AÇÃO DE IMPROBIDADE contra o ex-Prefeito ALDEMAR CARMO DA SILVA NETO (Processo nº 0800908- 24.2021.8.18.0030, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI - Processo TC/014555/2020, por meio da Divisão de Fiscalização de Regime Próprios de Previdência – DFRPP-TCE/PI, constatou que o senhor Aldemar da Silva Carmo Neto, deixou de recolher ao RPPS de Cajazeiras do Piauí o total de R$ 311.435,14 do ente federativo e R$ 180.494,55 do servidor, totalizando R$ 491.929,69, configurando um grande dano ao erário municipal, consistente na ausência de repasse ao fundo do regime próprio de previdência. Por isso, o Tribunal de Contas condenou o referido ex-reitor.
Assim sendo, há um grande equívoco por parte do Ministério Público no ajuizamento da ação. Por isso, quando o Município for intimado, apresentação sua defesa e certamente o processo será arquivado.