Adoção responsável: três filhotes de cachorrinhas esperam por um lar em Oeiras
17/01/2025 - 16:59A adoção é um ato de amor e responsabilidade, e estas pequenas estão prontas para retribuir com muita fidelidade e alegria.
 O Governo do Estado publicou na noite deste domingo (16) um novo decreto que estabelece as medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o Estado do Piauà para o enfrentamento da Covid-19. Entre as principais novidades apresentadas no documento está a autorização para o funcionamento de atividades comerciais de bares, restaurantes e similares também aos domingos, até às 23h, desde que não gerem aglomeração.
O novo decreto também estabelece que o comércio em geral poderá funcionar até as 17h, e os shopping centers das 12h à s 22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentÃcios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.
Já os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.
As mudanças no decreto levaram em conta a as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauà (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do PiauÃ/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauà e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
O novo decreto também estabelece toque de recolher entre as 24h e as 5h, entre os dias 17 e 23 de maio. "Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade", diz o texto.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da PolÃcia Militar, da PolÃcia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Clique e confira a Ãntegra do novo decreto