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Oeirense preso por atentado aos prédios dos Três Poderes tem liberdade condicional concedida
Oeirense estava preso na Penitenciária da Papuda desde janeiro deste ano.
Por: Da Redação em 11/03/2023 - 16:33
DA REDAÇÃO MURAL DA VILA
O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória ao oeirense ao oeirense Vinícius Cassiano Rodrigues, que foi preso em flagrante no dia 09 de janeiro, acusado depredação do patrimônio público, fato ocorrido em Brasília. O oeirense estava preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Vinícius Cassiano Rodrigues foi preso em flagrante no dia 09 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasilia, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Na audiência de custódia, ao final, o Ministério Público formulou requerimento de homologação da prisão em flagrante, com sua conversão em prisão preventiva . Em 17/01/2023, a prisão preventiva foi decretada.
Ao apreciar individualmente a conduta do denunciado, como costuma ocorrer, o ministro Alexandre Moraes, notou não haver provas de ataque direto cometido por ele contra as sedes dos Três Poderes da República e não havia indicativos de que, desfeito totalmente o acampamento, o denunciado comprometa, sozinho, a ordem pública, a instrução criminal ou colocasse em risco a aplicação da lei penal.
Sendo assim, o ministro recomendou a substituição da prisão cautelar por medidas diversas menos gravosas, mas suficientemente hábeis a resguardar os interesses da sociedade. Entende o Ministério Público Federal que são suficientes as seguintes medidas cautelares diversas da prisão previstas, que requer sejam aplicadas determinando-se a concessão de liberdade:
I- Comparecimento periódico em juízo, que deverá ocorrer no domicílio de residência do denunciado;
II- proibição de acesso ou frequência a qualquer estabelecimento militar ou suas imediações, fixando distância mínima de 500 (quinhentos) metros, justificando que deve permanecer distante para evitar o risco de novas infrações;
III- proibição de manter contato com qualquer outro investigado, testemunha ou pessoa que tenha estado acampada incitando intervenção militar ou animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais, salvo se parentes ou cônjuges. Pugna-se, também, pela proibição de acesso às redes sociais.
O ministro concedeu a liberdade provisória a Vinícius Cassiano Rodrigues mediante a imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares:
I-Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado pela Procuradoria-Geral da República na denúncia;
II-Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
III- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
IV- CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
V- SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
VI- Proibição de utilização de redes sociais;
VII- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes tem efeito de alvará de soltura e servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Execução da Comarca de Teresina.
