Incêndio em residência no Conjunto Oeiras mobiliza bombeiros por mais de uma hora
24/07/2024 - 09:59Após 1 hora e 15 minutos de trabalho árduo, os bombeiros conseguiram conter o incêndio, evitando danos maiores à propriedade
Em reunião com o Ministério Público de Oeiras, partidos políticos e a Vigilância Sanitária, a Polícia Militar do Piauí, por intermédio de policias militares que compõem o comando do 14º BPM de Oeiras, representados pelo comandante da Polícia Militar em Oeiras, o Tenente Coronel/PM Francisco de Assis Dias Vieira Sobrinho, comprometem-se a intensificar a fiscalização de eventos públicos que, recorrentemente, vêm provocando aglomerações, em diversos locais do município de Oeiras-PI em evidente risco à saúde pública decorrente da propagação do novo Coronavírus (Covid-19), bem como a fiscalização dos crimes ambientais de poluição sonora e da contravenções penais de perturbação do sossego alheio e do sossego público implementando as seguintes medidas fiscalizatórias e repressoras de tais ilícitos:
1) Intensificar as operações de fiscalização no município de Oeiras, procedendo a devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias, sobremaneira em eventos públicos, atentando, especialmente, aos Decretos Estaduais Nº(s) 19.155, 19.164 e 19.187/2020, que aprovaram, respectivamente, Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da disseminação do SARSCoV-2 (COVID-19) para os Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral e Turismo, para setores de Entretenimento, Cultura e Arte, Atividades Físicas, Cultura e Meio Ambiente e para a Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, devendo notificar a Vigilância Sanitária acerca das ocorrências a eles relacionadas;
2) Intensificar as fiscalizações de reuniões político-partidárias, em observância à Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, a qual dispõe sobre orientações para realização de reuniões durante as Campanhas Eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19, sobremaneira em relação aos eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha eleitoral, principalmente, os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período de pré-campanha (convenções partidárias presencias), devendo notificar a Vigilância Sanitária do Município acerca das ocorrências a eles relacionadas;
3) Intensificar a coibição de práticas abusivas de utilização de aparelhos ou instrumentos sonoros e/ou acústicos em volumes elevado, inclusive carros de som e/ou "paredões", fiscalizando a emissão de sons e ruídos que causam poluição sonora e prejuízo à saúde auditiva da população de Oeiras-PI, adotando providências para que o uso de instrumento e/ou aparelhagem em geral seja realizada em tom moderado (decibéis em volume médio-baixo volume (limitado a pressão de 55 decibéis em estabelecimentos comerciais ou 80 decibéis em circulação de carros em carreatas, caminhadas, passeatas, ou durante reunião e comícios eleitorais), intervindo para cessar tal ato ilegal com a apreensão do veículo, da aparelhagem e/ou instrumentos sonoros/acústicos, enquadrando os infratores nos artigo no art. 42, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) ou no art. 54 da Lei dos
Crimes Ambientais;
4) Intensificar a fiscalização para fins de impedir a utilização de fogos de estampidos de forma intensificada e desregrada, a quaisquer horários do dia e/ou da noite, seja durante a semana ou nos finais de semana, enquadrando-se eventuais descumpridores por perturbação do sossego alheio, tipificado na Lei de Contravenções Penais (art. 42, III Decreto-Lei nº 3.688/1941) ou, em caso de frequente utilização de instrumentos sonoros ruidosos em prejuízo à saúde e à qualidade de vida, no crime ambiental previsto no art. 54, Lei nº 9.605/98;
5) Intensificar fiscalização e coibição da participação de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em festividades noturnas ou casas de shows em geral, especialmente em locais que comercializem bebidas alcóolicas ou sejam conhecidas como pontos de consumo de drogas ilícitas ou que ponham em risco a saúde e segurança destes, efetuando a prisão em flagrante dos proprietários de estabelecimentos que infrinjam o disposto no art. 243 do ECA, podendo fazer-se acompanhar, quando necessário, do Conselho Tutelar do Município, no sentido de orientação e acompanhamento dos menores;
6) Intensificar a fiscalização para impedir a utilização de instrumentos ou aparelhos de som e/ou acústicos, acima de 45 decibéis nas zonas sensíveis, que não observem a distância mínima de 200 metros dos órgãos e prédios públicos, hospitais, casas de saúde, escolas públicas e privadas, templos religiosos, bibliotecas públicas, dentre outros;
7) Impedir a utilização de "carros de som", automóveis, motocicletas, ou quaisquer outros veículos, motorizados ou não, que possam causar poluição ambiental sonora ou qualquer forma degradação auditiva à saúde da população de Oeiras-PI, compreendido neste conceito qualquer prática que cause desconforto ou incômodo auditivo à população;
8) Orientar e fiscalizar o uso de propagandas volantes, por qualquer meio, em volumes elevados, compreendido em tal conceito a emissão de som que não cause incômodos aos munícipes que mantenham suas residências de portas fechadas;
9) Impedir a realização de festas com apresentação de bandas ou shows sonorizados por meio de "paredões" ou quaisquer outras espécies de instrumentos sonoros ou acústicos capazes de ocasionar incômodo à população circunvizinha;
10) Orientar e fiscalizar os promotores/realizadores de eventos para que mantenham o volume de som, durante todo o evento, em níveis de baixo-médio tom de volume, sob pena de responsabilização criminal pelo crime de poluição sonora (art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais) ou contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no art. 42 do Lei de Contravenções Penais CP;
11) Realizar blitz diárias relacionadas ao teste do bafômetro (Lei Seca), no município de Oeiras, inclusive no dia das eleições, intensificando-as aos finais de semana, principalmente, nas proximidades de bares e de outros locais onde tem ocorrido intensa aglomeração por conta de eventos relacionados à campanha eleitoral, quando realizará, no mínimo 05 (cinco) testes de bafômetro diariamente, ressalvada a inexistência de etilômetros descartáveis no período da pandemia do COVID-19, hipótese em que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, poderá ser feita por outros métodos, tais como: prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito, conforme Resolução CONTRAN Nº 432 de 23/01/20131, a fim de garantir a devida fiscalização do trânsito em diversos bairros e regiões sensíveis, evitando-se o descumprimento contumaz das normas de trânsito, além das fiscalizações rotineiras e rondas com motocicletas e viaturas pelo município, autuando imediatamente as infrações e crimes de trânsito que verificar;
12) Manter, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, grupo de whatsapp em que deverão participar todos aqueles que estejam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias relativas à Covid-19, possibilitando, assim, a celeridade de comunicações de eventuais aglomerações, na cidade de Oeiras-PI;
13) Comunicar ao Comando Geral da Polícia Militar do Piauí eventual insuficiência de efetivo para atuar nas fiscalizações tanto do cumprimento das medidas higiênicos-santitárias relacionadas à pandemia da Covid-19, principalmente, neste período eleitoral, quanto da coibição da poluição sonora no município de Oeiras, encaminhando a esta Promotoria de Justiça cópia da comunicação realizada.
Os casos de omissão policial que levem à falta de fiscalização das medidas e providências supracitadas serão apurados, em procedimento próprio, pelo Ministério Público, podendo ensejar responsabilidade ao agente omisso na seara penal, cível e administrativa.
O Termo de Cooperação tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, (25 de setembro de 2020) podendo ser renovado, por igual período, por quantas vezes se fizerem necessárias.
CONFIRA AQUI O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA