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Reabertura do comércio: confira o que abre nesta segunda-feira em Oeiras

Em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o poder público poderá rever a flexibilização.

Reabertura do comércio: confira o que abre nesta segunda-feira em Oeiras
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De acordo com o decreto da Prefeitura Municipal de Oeiras que trata sobre a retomada gradual das atividades econômicas e sociais na cidade, a partir desta segunda-feira, 27, novos setores poderão funcionar obedecendo as regras impostas.

A publicação que estabeleceu a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada, foi publicado no dia 10 de julho e teve início do dia 13 deste mês.

Desde o dia 13 de julho, já foram retomadas as atividades dos seguintes setores:

- Saúde Humana e Animal - médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia de nutrição enteral e parenteral;

- Comércio de máquina e equipamentos de automotores; agricultura, pecuária, florestal; comércio ligado à agropecuária; comércio varejista e atacadistas relacionada a alimentos e bebidas; serviços complementares voltadas à agropecuária; comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos;

- Pet shop e alojamento de animais

- Fabricação de móveis

- Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos

- Atividades voltadas essencialmente à alimentação (exceto bares)

Já a partir desta segunda, 27, podem retomar as atividades, os seguintes setores:

- Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios

- Reparação de equipamentos de informática

- Comércio atacadista e varejista de papelaria e publicações

- Comércio (Diversos-não especificados anteriormente)

- Atividades religiosas.

No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o poder público poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas. O documento foi publicado levando em considerações as determinações do Decreto Estadual N° 19.085, de 07 de julho de 2020.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA