
Acusados de roubos e tráfico de drogas em Oeiras, presos na operação de 7 de janeiro, serão julgados no dia 4 de abril
25/03/2025 - 17:14Desde a operação não houve novos registros de assaltos à mão armada na cidade.
De acordo com o decreto da Prefeitura Municipal de Oeiras que trata sobre a retomada gradual das atividades econômicas e sociais na cidade, a partir desta segunda-feira, 27, novos setores poderão funcionar obedecendo as regras impostas.
A publicação que estabeleceu a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada, foi publicado no dia 10 de julho e teve início do dia 13 deste mês.
Desde o dia 13 de julho, já foram retomadas as atividades dos seguintes setores:
- Saúde Humana e Animal - médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia de nutrição enteral e parenteral;
- Comércio de máquina e equipamentos de automotores; agricultura, pecuária, florestal; comércio ligado à agropecuária; comércio varejista e atacadistas relacionada a alimentos e bebidas; serviços complementares voltadas à agropecuária; comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos;
- Pet shop e alojamento de animais
- Fabricação de móveis
- Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
- Atividades voltadas essencialmente à alimentação (exceto bares)
Já a partir desta segunda, 27, podem retomar as atividades, os seguintes setores:
- Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
- Reparação de equipamentos de informática
- Comércio atacadista e varejista de papelaria e publicações
- Comércio (Diversos-não especificados anteriormente)
- Atividades religiosas.
No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o poder público poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas. O documento foi publicado levando em considerações as determinações do Decreto Estadual N° 19.085, de 07 de julho de 2020.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA