
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Está previsto para ser retomado no próximo dia 24 de julho o julgamento do recurso de apelação do deputado federal Assis Carvalho (PT) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O parlamentar já foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil, sob a suspeita de dispensar licitação com o argumento de suposta falsa emergência e favorecimento de empresa que concorria nos certames realizados pela Secretária de Saúde do Piauí.
O caso, que já conta com voto contrário a Assis Carvalho, por parte da juíza relatora convocada, Rogéria Maria Castro Debelli, já era para ter sido julgado, mas o desembargador Federal Ney Bello, após um pedido de vistas por ter confundido-se ao analisar os autos na hora de proferir seu voto, em ocasião posterior, pediu a retirada de pauta. Agora, nas proximidades da eleição, a ação por improbidade contra o petista piauiense volta à baila.
Se condenado em segunda instância, estaria inelegível.
VEJA MAIS DETALHES
O julgamento do recurso de apelação do deputado federal Assis Carvalho (PT) perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) será retomado em julho. No caso em que recorreu à corte, o petista é acusado de "fabricar" licitações e trata sobre improbidade administrativa, motivado por danos ao erário.
O parlamentar já foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil, sob a suspeita de dispensar licitação por falsa emergência e favorecimento de empresa que concorria nos certames realizados pela Secretária de Saúde do Piauí.
Entre os culpados está a então diretora administrativa da pasta, Jeanne Ribeiro de Sousa, condenada, em primeira instância, ao pagamento de multa de R$ 100 mil; além da Funace, também condenada ao pagamento de multa de R$ 100 mil e proibida de contratar com o serviço público por cinco anos.
Os contratos supostamente irregulares celebrados entra a Secretaria de Saúde e a Funace correspondiam a R$ 2.686.993,83, dos quais R$ 360.093,60 seriam recursos do SUS.
Porém, conforme planilha levantada pela equipe de auditores do DENASUS, além desse valor, foi empenhado irregularmente o valor de R$ 517.088, totalizando, portanto, R$ 877.182,54 de verbas advindas do SUS para uma licitação com "emergência fabricada".
A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho. "Conforme ficou evidenciado nos autos, notadamente diante da nota técnica do DENASUS, corroborada pelo depoimento das testemunhas envolvidas na fiscalização/auditagem, quais sejam, Elizabeth Boero de José Rodrigues da Silva, a dispensa de licitação para contratação da FUNACE se deu após regular prazo de vencimento do contrato sem prorrogação", destacou o magistrado.
Em sua decisão, Carvalho sustentou que "nada obstante a alegação dos réus Assis Carvalho e Jeanne Ribeiro no sentido de que a dispensa de licitação para a contratação da FUNACE se deu de forma emergencial, o fato é que não cabe ao gestor 'criar' hipóteses de dispensa que a Lei não criou".
"É dizer: se o gestor entende, em sua discricionariedade, que a legislação acerca de contratos e licitações é sobremaneira 'burocrática' ou lenta, a via de mudança não é uma interpretação enviesada da lei, mas, sim, sua eventual mudança por meio dos processos democráticos de alteração da Lei: no Parlamento", pontuou.
O VOTO DA RELATORA NO TRF1
O julgamento do recurso de apelação de Assis Carvalho iniciou em 7 de novembro de 2017, com o voto da relatora do caso, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli. A magistrada manteve o teor da sentença imposta pelo juiz singular Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto. O caso está na Terceira Turma do TRF da 1ª Região e estava suspenso por conta de um pedido de vistas.
Debelli é dura em seu voto e afirma taxativamente que durante a gestão do deputado federal Assis Carvalho, enquanto secretário da Saúde, "houve quebra de confiança em relação ao cargo que ele ocupava e à instituição” e que “a confiança é necessária para a manutenção do vínculo" do agente com o poder público.
Ao acatar na íntegra o voto do juiz Adonias Neto, a juíza sustentou ainda que houve a tentativa de “criar hipóteses de dispensa de licitação que não restou contemplada em lei”.
"Ademais, caso o argumento do apelante Francisco fosse acolhido, no sentido de que tinha pouco tempo no cargo e não detinha pleno conhecimento dos fatos nessa época, tal argumento só poderia ser levado em consideração na primeira contratação. Não é o que se verifica em face das três prorrogações de contratos vultosos com uma empresa recém-criada [a FUNACE], não cabendo imputar culpa à Secretaria de Administração pela não realização da licitação", sentenciou a magistrada.
PEDIDO DE VISTA
Na sessão de julgamento do recurso, o desembargador Ney Bello pediu vistas do processo, uma vez que havia feito uma "confusão" com itens diferentes da pauta de julgamento daquele dia, como também é possível se extrair do áudio divulgado pelo 180, obtido pelo Blog Bastidores. O áudio foi solicitado e gentilmente cedido.
VEJA A ÍNTEGRA DE TRECHO DO VOTO DA JUÍZA RELATORA NO TRF1
(...) buscando criar hipóteses de dispensa de licitação que não restou contemplada em lei. Ademais, caso o argumento do apelante Francisco fosse acolhido, no sentido de que tinha pouco tempo no cargo e não detinha pleno conhecimento dos fatos nessa época, tal argumento só poderia ser levado em consideração na primeira contratação. Não é o que se verifica em face das três prorrogações de contratos vultosos com uma empresa recém-criada, não cabendo imputar culpa à Secretaria de Administração pela não realização da licitação. Concluo no sentido da existência do elemento subjetivo e da razoabilidade da sanções aplicadas (...) ao Francisco de Assis Carvalho. Suspensão de direito políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública atualmente ocupada e multa civil no valor de R$ 250 mil. A Jeanne deve ser condenada em multa civil no valor de R$ 100,00. Não é caso de aplicação da perda da função, suspensão dos direitos políticos e contratação com o poder público. Por fim, a Funace foi condenada na sanção de multa civil no valor de R$ 100 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, ou creditícios pelo prazo de cinco anos. E justifico a razoabilidade dessas sanções porque a multa civil tem um caráter punitivo que se soma ao ato condenatório com a finalidade de sancionar o agente que praticou o ato de improbidade. Na ação de improbidade administrativa, a multa tem como objetivo coibir atos atentatórios aos princípios da moralidade ou probidade, voltando-se a punir o agente, além de ostentar forma de intimidação com relação aos demais integrantes da sociedade. Faço citação doutrinária a esse respeito. E por entender também que o ato, ele tem uma lesividade significativa, a proposta de voto é no sentido da manutenção da perda da função pública em relação ao Francisco, porque houve uma quebra de confiança em relação ao cargo que ele ocupava e à instituição. (...) A confiança é necessária para manutenção do vínculo. Também a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivarão com o trânsito em julgado da sentença condenatória. E concluo que a sentença não merece reparo e, portanto, o voto é no sentido de negar provimento aos recursos de apelação (...).
SOBRE A DECISÃO DO JUIZ SINGULAR
NOTÓRIO TRECHO DO VOTO DO JUIZ ADONIAS NETO
"É dizer: se o gestor entende, em sua discricionariedade, que a legislação acerca de contratos e licitações é sobremaneira 'burocrática' ou lenta, a via de mudança não é uma interpretação enviesada da lei, mas, sim, sua eventual mudança por meio dos processos democráticos de alteração da Lei: no Parlamento", pontuou.