
Audiência pública discute atualização do Código Tributário de Oeiras
16/09/2025 - 16:41Encontro reuniu representantes da Câmara, do Executivo e da população para tratar das mudanças previstas na legislação
A Câmara Municipal de Oeiras recebeu, em 25 de agosto de 2025, um projeto que cria o programa Remédio em Casa, destinado à entrega de medicamentos de uso contÃnuo diretamente na residência de pacientes cadastrados com mobilidade reduzida, idade avançada ou enfermidades. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso, garantir a adesão ao tratamento e reduzir internações.
De autoria do vereador José Amilton Barbosa Leal, o texto prevê que a execução fique sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. A entrega poderá ser realizada por servidores ou agentes comunitários capacitados, com possibilidade de parcerias entre o municÃpio e entidades públicas ou privadas.
A seleção dos beneficiários ocorrerá mediante solicitação formal e análise técnica, a partir de critérios clÃnicos e sociais. O programa terá como público prioritário pessoas acamadas, pessoas com deficiência com limitação de locomoção, idosos com dificuldade comprovada e portadores de doenças crônicas.
A lista de medicamentos seguirá os itens padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disponibilidade orçamentária do municÃpio e protocolos clÃnicos. O projeto não cria novos cargos nem despesas obrigatórias de caráter continuado. A regulamentação deverá ser publicada até 60 dias após a sanção, estabelecendo regras e cronograma.
As diretrizes incluem acesso regular e humanizado aos medicamentos, prioridade a pessoas em situação de vulnerabilidade, integração à atenção básica e à s equipes de saúde da famÃlia e fortalecimento do cuidado domiciliar.
A proposta já foi aprovada em primeiro turno de votação na Câmara Municipal nesta segunda-feira (22) e seguirá para análise em segundo turno. Caso seja aprovado, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
Na justificativa, o autor cita o artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e o artigo 30, incisos I e II, que trata da competência dos municÃpios.