
Decreto amplia funcionamento de bares, restaurantes e hotéis em Oeiras
Os estabelecimentos devem obedecer obrigatoriamente 50% da capacidade máxima de cada ambiente.
Os estabelecimentos devem obedecer obrigatoriamente 50% da capacidade máxima de cada ambiente.
De acordo com o decreto, supermercados, mercados, minimercados e mercadinhos ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 7h às 23h.
De acordo com o decreto, todas as atividades em bares, restaurantes e serviços de alimentação, exceto delivery, ficaram proibidas de funcionar.
A Prefeitura frisa que é muito importante que todos estabelecimentos cumpram os protocolos de funcionamento.
Esta é mais medida tomada considerando a suspensão atividades que impliquem na aglomeração de pessoas.
Estão autorizadas a funcionar: atendimentos clÃnicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência, em qualquer especialidade médica.
A liberação de funcionamento estabelece restrições.
Empresa adotou todas as medidas de segurança visando garantir a segurança alimentar para os clientes.
As medidas visam fortalecer a Atenção Básica e estruturar os estabelecimentos para o enfrentamento da Covid-19.
Atendimento ao público pelo perÃodo mÃnimo das 10 horas à s 14 horas.
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