
Justiça Eleitoral condena Zé Alberto a multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
Fatos ocorreram no mês de maio, ainda na condição de pré-candidato a prefeito.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24/09)
A operação visa desmantelar esquemas ilegais no estado
A Justiça determinou a remoção imediata das postagens sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 em caso de descumprimento.
A chapa teve sua candidatura oficializada pela Justiça Eleitoral e está apta a participar das eleições municipais de 2024.
O candidato destaca o fato de ser "Ficha Limpa", indicando que sua candidatura foi aprovada sem qualquer pendência judicial.
A candidatura foi uma das primeiras aprovadas pela Justiça Eleitoral de Oeiras.
Ele teria ameaçado a mãe de Elivelton Carlos Marques de Sousa, de 19 anos, que foi autuado por homicÃdio privilegiado.
Decisão ocorre após constatação de irregularidades que comprometem a credibilidade do levantamento; multa de R$ 10 mil é estipulada em caso de descumprimento.
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