
Justiça Eleitoral condena Zé Alberto a multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos polÃticos realizados antes do perÃodo permitido por lei.
Essa decisão reforça a importância de seguir rigorosamente as regras eleitorais, para garantir a lisura e o equilÃbrio das eleições de 2024.
Fatos ocorreram no mês de maio, ainda na condição de pré-candidato a prefeito.
Colocação de faixas e cartazes em postes podem ocasionar acidentes e adesivação em medidores da Distribuidora pode prejudicar o trabalho de leituristas
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera do pleito
O magistrado tomou sua decisão mostrando uma série de jurisprudência que diante das provas carreadas aos autos
Segundo o MDB, o prefeito está utilizando os perfis oficiais da prefeitura no Instagram e no Facebook para realizar propaganda eleitoral .
Conforme a representação do MPE, o prefeito divulgou suposta pesquisa eleitoral fraudulenta
Segundo o MP, os eventos eleitorais promovidos por ambas coligações de Santa Rosa do Piauà aconteceram em total descumprimento das medidas sanitárias.
A publicidade, no entanto, deve respeitar os horários determinados pela Justiça Eleitoral.
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