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A Câmara dos Deputados deu ontem mais um passo para a primeira reforma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado em 1997, incluindo a proibição para que os motociclistas trafeguem nos corredores entre os carros e a criminalização de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. O projeto de lei, que começou a ser votado ontem na Comissão de Viação e Transportes, reforça a legislação do tráfego de veículos e aumenta o valor das multas para algumas infrações. Entre as quais dirigir falando ao telefone celular.
A proposta original do Executivo previa aumentos de mais de 60% no valor das multas, o que foi retirado na comissão. Os deputados costuram um acordo para levá-lo diretamente a plenário e, posteriormente, remetê-lo para o Senado.
Os motociclistas poderão trafegar entre os carros apenas quando o trânsito estiver parado. A velocidade terá, no entanto, de ser reduzida, sem colocar em risco a segurança dos demais veículos e pedestres. Quem burlar a proibição vai cometer uma infração gravíssima, com multa hoje de R$ 191,54.
Essa reforma ainda inova ao prever penas de prestação de serviços à comunidade, de seis meses a dois anos, para quem, no período de um ano, reincidir em excesso de velocidade igual ou superior a 50 km/h à rapidez máxima permitida.
Uma das novidades da reforma da CTB é o endurecimento da lei seca, que apena o motorista flagrado dirigindo alcoolizado. Pelo texto-base aprovado ontem na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o condutor que estiver com sinais notórios de embriaguez será criminalizado, mesmo que se recuse a se submeter ao teste do bafômetro. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de seis meses a três anos.
Hoje, quem é flagrado em uma blitz com sintomas de embriaguez e não quer fazer o exame do bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos, mas pode ir para casa.
Além de endurecer a legislação para quem se recusa a passar pelo bafômetro, um dos artigos do projeto muda a lei seca ao determinar que os motoristas envolvidos em acidente de trânsito poderão ser submetidos ao teste do bafômetro ou exame de sangue para determinar se houve consumo de álcool. Hoje, apenas quando o condutor provoca suspeita de ter bebido é que fica obrigado a se submeter ao teste.
A proposta modifica 53 artigos do atual CTB e acrescenta outros 15. Aumentam, por exemplo, as penalidades para algumas infrações de trânsito. É o caso, por exemplo, das disputas de corrida, conhecidas como ``pegas``, que hoje são consideradas uma infração gravíssima, com multa de R$ 574,62. Passará agora para R$ 957,70. A punição leve fica em R$ 53,20; a média, em R$ 85,13; a grave, em R$ 127,69; e a gravíssima, em R$ 191,54, que é multiplicada nos casos de ``pegas``. Mas a multa por excesso de velocidade pode chegar a R$ 957,65, acima de 50 km/h sobre o limite. (das agências de notícias)
NOVAS REGRAS PREVISTAS PARA O TRÂNSITO
>Sobe de 1 para 2 anos o período de licença provisória para dirigir antes de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
>Multa de R$ 191,54 para motoqueiros que passarem por corredores de carros em movimento;
>Pena de prestação de serviços à comunidade de 6 meses a 2 anos para quem, no período de um ano, reincidir em excesso de velocidade igual ou superior a 50 km/h à velocidade máxima permitida;
>A multa por falar ao celular ao dirigir saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 191,50;
> Penalização ao condutor que estiver com sinais notórios de embriaguez, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, com multa, a perda da habilitação e pena de detenção de 6 meses a 3 anos;
> Em casos de ``pegas``, as multas passam de R$ 574,62 para R$ 957,70
Fonte: Jornal O Povo