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Oeiras: Candidatos iniciam campanha com reuniões, caminhadas e comício

Oeiras: Candidatos iniciam campanha com reuniões, caminhadas e comício
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 Iniciadas as campanhas eleitorais nas ruas e nas redes sociais, os candidatos a prefeito de Oeiras já fizeram os primeiros atos de campanha.

O candidato da situação, José Raimundo Lopes (PP), iniciou oficialmente sua campanha com reuniões e caminhadas pelas ruas de Oeiras, iniciando pelo bairro Rosário. As caminhadas são seguidas de reuniões em espaços abertos, agora autorizados pela justiça.

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Fotos: Fan Page do candidato


No campo da oposição, o candidato Abimael Rocha (PTN) abriu sua campanha com caminhadas pelos bairro Rosário e Rodagem de Floriano, indo também a alguns povoados. Já nesta sexta-feira, 19, a oposição realiza o primeiro comício desta campanha, que acontece no bairro Oeiras Nova.

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Fotos: Fan Page do candidato

Até o dia 26 os candidatos só podem fazer propaganda por meio de material gráfico (cartazes, santinhos, adesivos...) nas ruas e por meio das redes sociais. A propaganda eleitoral por meio de rádio só é liberada a partir do dia 26 de agosto.

Atenção redobrada com a propaganda

Mesmo com a campanha liberada pela justiça, os candidatos devem ter alguns cuidados. Um deles é respeitar o limite de decibéis nos carros de som que circulam pela cidade. Veja outras restrições:

Internet

É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por mesmos. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

Som

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 h às 22 h. A circulação de carros de som e mini trios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.

Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Rádio e TV

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.

Bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e às 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

Folhetos e outros materiais

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagens ao eleitor são vedados