Prefeitura de Oeiras antecipa feriado do Dia do Servidor Público para segunda-feira, 27 de outubro
22/10/2025 - 16:31Expediente nas repartições municipais será normal no dia 28
O Ministério Público de Oeiras, através do promotor Vando da Silva Marques, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras firmou um termo de cooperação técnica com a 8ª Gerência Regional de Educação, tendo como objetivo a operacionalização de diretrizes para conscientizar, instruir e educar os alunos da Rede Estadual de Ensino de Oeiras acerca do cumprimento da legislação do trânsito, bem como prevenir eventuais acidentes e a ocorrência de crimes de trânsito, em razão do descumprimento das normas de trânsito e sensibilizar a sociedade para a mudança gradativa de comportamento, visando o alcance de um nível desejável de civilidade e educação no trânsito.
Na reunião com a diretora regional de educação, Luzia Saldanha ficou decidido que a 8ª GRE desenvolverá ações educativas nas escolas estaduais, promovendo projetos de conscientização e/ou campanhas educativas acerca da legislação do trânsito, em todos os níveis de escolaridade da rede estadual de ensino, inclusive com projetos voltados a diretores de escolas, coordenadores, professores, pais de alunos e responsáveis.
Além dessas ações, as escolas da Rede Estadual devem conscientizar os pais e responsáveis sobre a necessidade do uso do capacete, quando transportarem seus alunos como passageiros (garupa). Da mesma forma sobre o uso do cinto de segurança nos veículos de transporte escolar e/ou demais veículos particulares.
Ficou acertado que as unidades escolares devem conscientizar os condutores que devem obrigatoriamente ser habilitados e portarem a documentação do veículo devidamente licenciados e é vedada a entrega de veículos automotores a menores de idade e pessoas não habilitadas, ficando proibido o excesso de passageiros no veículo e terminantemente proibido transportar na garupa crianças menores de sete anos de idade. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças menores de 7 anos em motocicleta é considerado uma infração gravíssima, multa de R$ 191,00 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
As escolas também devem permitir estacionamento de veículos somente em lugares permitidos e destinados para tal fim, não estacionando sobre calçadas, pátio e interior das escolas e prédios públicos.
O promotor orientou que as escolas devem promover quinzenalmente, na disciplina apropriada à educação e conscientização cívica, como atividade extracurricular, a discussão sobre a temática "Educação no trânsito", com exposição por parte de professor ou educador da área, por período mínimo de 10 minutos, abordando a necessidade do cumprimento da legislação de trânsito, destacando em especial, as irregularidades mais recorrentes em Oeiras, tais como: ausência de capacete; necessidade de utilização do cinto de segurança nos veículos de transportes escolares e demais veículos; excesso de passageiros na motocicleta, condução de motocicletas por menores e pessoas não habilitadas; estacionar em local proibido, sobre calçadas, pátios escolares, interior de escolas e prédios públicos em geral.

Promotor Vando Marques
Além dessas recomendações, o promotor orienta que a 8ª GRE solicite à 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária de Picos, trimestralmente, mediante ofício, a participação de policiais rodoviários capacitados para proferir palestras a alunos, pais de alunos e responsáveis acerca da conscientização da legislação de trânsito, dos acidentes e crimes de trânsito, bem como das consequências das ações irresponsáveis na condução de motocicletas e demais veículos automotores.
Por fim, ficaram determinadas ações fiscalizatórias e repressivas que devem ser cumpridas pela 8ª GRE, tais como: proibir e fiscalizar o estacionamento de motocicletas e automóveis em locais proibidos, como calçadas, interior das escolas e em filas duplas nas imediações das unidades escolares; fiscalizar o uso do capacete e a condução de motociclistas por alunos menores de idade ou não habilitados nos arredores das escolas; fiscalizar a entrega de veículos automotores a menores de idade ou pessoas inabilitadas por pais ou responsáveis e comunicar imediatamente à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar do município todos os casos de irregularidades apontadas nas recomendações, para a adoção de medidas cabíveis aos infratores, fornecendo a identificação do aluno e dos pais ou responsáveis à autoridade pública.
Sobre o cumprimento dessas ações, a 8ª GRE deverá encaminhar a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, mensalmente, um relatório contendo informações acerca das atividades educativas realizadas, bem como as comunicações das ações fiscalizatórias e repressivas que foram levadas ao conhecimento da Polícia Militar e ao Conselho Tutelar, contendo data e hora, nome do menor, dos pais ou responsáveis e qual irregularidade ou infração de trânsito cometida.
DA REDAÇÃO-MURAL DA VILA