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MP-PI recomenda que Oeiras e mais 6 cidades cumpram rigorosamente último Decreto Estadual
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras recomendou que cumpram e façam cumprir imediatamente e independentemente de qualquer ato normativo municipal.
Por: Da Redação em 02/12/2021 - 22:38
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, através do promotor Vando Marques da Silva emitiu nesta quarta-feira (01), recomendações para as prefeituras, vigilâncias sanitárias e Comandos da Polícias Militar das cidades de Oeiras Oeiras-PI, Colônia do Piauí-PI, São Miguel do Fidalgo-PI, São João da Varjota-PI, São Francisco do Piauí-PI, Santa Rosa do Piauí-PI e Cajazeiras do Piauí-PI que façam cumprir rigorosamente o que estabelece as medidas sanitárias do Decreto Estadual nº 20.290/2021, no período de 29 de novembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.
O despacho visa acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelos sete municípios citados acima, para fins de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde da população, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19).
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras recomendou que cumpram e façam cumprir imediatamente e independentemente de qualquer ato normativo municipal eventualmente editado, os termos e determinações do DECRETO ESTADUAL Nº 20.290/2021, de 28 de novembro de 2021 (em anexo), que estabelece medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período de 29 de novembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e que sejam adotadas todas as medidas necessárias para que as atividades públicas e privadas cumpram as determinações do Decreto, no âmbito do território municipal de cada município.
Vando Marques vetou ainda que o gestor municipal adote regulamentação mais flexível ou branda do que a estadual, podendo apenas suplementar as medidas de controle e cuidado indicadas pelas unidades federadas maiores para restringir mais ainda alguns aspectos da vida social e econômica, em atendimento a particularidades locais.
Foi recomendado ainda que seja divulgada amplamente ao munícipes adotar regulamentação mais flexível ou branda do que a estadual, podendo apenas suplementar as medidas de controle e cuidado indicadas pelas unidades federadas maiores para restringir mais ainda alguns aspectos da vida social e econômica, em atendimento as particularidades locais e que procedam de forma rigorosa a fiscalização com vistas a inibir e punir o descumprimento das medidas sanitárias.
E exclusivamente as vigilâncias sanitárias do municípios citados, foi recomendado que intensifique as operações de fiscalização, procedendo à devida orientação, advertência e, caso seja necessário, à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das medidas/restrições estabelecidas nos decretos estaduais, especialmente no Decreto Estadual nº 20.290/2021, de 28 de novembro de 2021, e em eventuais decretos municipais de prevenção à disseminação do novo coranavírus - Covid-19, sobretudo neste período de festas/eventos de fim de ano, acionando o apoio da Polícia Militar quando necessário.
Já direcionado a Polícia Militar, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras recomendou que intensifique as operações de fiscalização, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias, sobretudo neste período de festas/eventos de fim de ano, atentando especialmente ao Decreto Estadual nº 20.290/2021, de 28 de novembro de 2021 (em anexo).
E por fim, a Promotoria de Justiça de Oeiras, advertidos que em caso de descumprimento, tonar-se possível de: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido e; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.