
Ministério Público emite nova recomendação às entidades religiosas da comarca de Oeiras
As recomendações são baseadas no art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93.
As recomendações são baseadas no art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93.
Independente de situação de inadimplência, o fornecimento de água potável e de energia elétrica seja mantido durante o estado de pandemia.
Várias lojas de itens não essenciais estão abertas nesta segunda-feira (23) em Oeiras.
Recomendações foram enviadas aos gestores dos municÃpios da comarca de Oeiras.
Na ausência de sindicatos municipais ou decretos, as entidades representativas e empresas seguem as recomendações do sindicato estadual.
O não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais.
A recomendação tem como foco estabelecer medidas fiscalizatórias, preventivas e corretivas relacionadas ao trânsito em Oeiras.
No final de 2019, foram iniciadas as ações com os 14 secretários de saúde dos municÃpios integrantes daquela região de saúde,
O Promotor Vando Marques se reunirá com donos dos estabelecimentos para fins de possÃvel realização de termo de ajuste de conduta.
A recomendação nº 11/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça Vando da Silva Marques, nesta terça-feira (18).
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