![Post img](https://www.muraldavila.com.br/images/53e93612d887346c9764a1d9aa36a558.webp)
Incêndio em residência no Conjunto Oeiras mobiliza bombeiros por mais de uma hora
24/07/2024 - 09:59Após 1 hora e 15 minutos de trabalho árduo, os bombeiros conseguiram conter o incêndio, evitando danos maiores à propriedade
Pelo segundo final de semana consecutivo, a cidade de Oeiras um 'Isolamento Rígido', seguindo o Decreto municipal número 71, de 16 de julho de 2020, que estabeleceu e restringiu o funcionamento do comércio por dois fins de semanas na cidade.
O Decreto Municipal segue o modelo estadual já que Oeiras vem tendo um amento significativo de casos nos últimos dias e também registrados mortes pelo Covid-19.
O objetivo é melhorar os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, um dos critérios para avançar na retomada das atividades. Oeiras teve uma alta adesão ao decreto no fim de semana passado e a prefeitura conta com a colaboração da população nestes dias 25 e 26 de julho.
Estão autorizados a funcionar neste sábado e domingo:
farmácias, drogarias, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, as distribuidoras de gás e serviços de autoatendimento bancário; além de borracharias, posto de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, e serviços de transporte de cargas.
Também poderão abrir: atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energias realizadas em parques situados na zona rural.
Serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão também poderão funcionar, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar. Os órgãos indicados devem reforçarão a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas - carga e recarga.
Nenhuma atividade ou estabelecimento comercial discriminado no Decreto N° 71, de 16 de julho de 2020, poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. O documento autoriza, ainda, a Secretaria Municipal de Saúde a expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar as medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à Covid-19.